O exercício da caça deve processar-se de acordo com normas que garantam a conservação, o fomento e a exploração dos recursos cinegéticos ao longo dos tempos. Para efeitos de ordenamento cinegético do país os terrenos cinegéticos constituem-se em Zonas de Caça.
Nas Zonas de Caça, para além das limitações gerais estabelecidas por lei, o exercício da caça está sujeito a normas especiais de acordo com os respetivos planos de gestão, de ordenamento e exploração. Podem ser constituídas as seguintes zonas de caça:
São constituídas em terrenos cinegéticos não ordenados cujas características físicas e biológicas, conducentes à formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar, ou que, por questões de segurança, justifiquem ser o Estado o responsável pela sua administração.
São geridas pelas Direções Regionais de Agricultura, conjuntamente com o Instituto de Conservação da Natureza quando abranjam áreas classificadas. A gestão destas zonas de caça pode, em situações particulares, ser transferida para associações e federações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais, de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades coletivas integradas por estas.
O acesso dos caçadores está sujeito a inscrição prévia e sorteio público, ou outro sistema que garanta a igualdade de oportunidades a todos os caçadores interessados sejam eles nacionais ou estrangeiros, obrigando ao pagamento de uma taxa.
Têm como objetivo proporcionar o exercício da caça a um número maximizado de caçadores em condições acessíveis.
O acesso dos caçadores é feito pela seguinte ordem de prioridade:
O acesso dos caçadores a estas zonas de caça é feito por inscrição prévia, sendo os candidatos selecionados com base num sistema que garanta igualdade de oportunidade a todos os caçadores interessados, estando sujeito ao pagamento de taxas.
PROCESSO |
NOME |
FREGUESIAS |
ÁREA |
GESTORA/SEDE |
TELEFONE |
3671 |
Beira Tua |
Avidagos, Abreiro, Cobro, Barcel, Navalho e Valverde da Gestosa |
8.409 ha |
Juntas Sede: JF Avidagos |
278 559 181 917 300 184 964 526 438 |
3835 |
Terra Quente |
São Salvador, Vila Verde, Freixeda e Caravelas |
4.804 ha |
Juntas Sede: JF de São Salvador |
918 612 474 965 811 714 278 262 818 |
3348 |
Quadrassal |
Cedães, Carvalhais e Mirandela |
3.257,42 ha |
Associação Cinegética da Freguesia de Cedães |
967 076 237 965 003 059 |
3313 |
Freguesia de Suçães |
Suçães |
3.024 ha |
Associação de Caça da Freguesia de Suçães |
278 262 546 278 263 005 967 023 084 |
3556 |
Passos |
Passos |
2.016 ha |
Clube de Caça e Pesca dos Passos |
966 857 605 |
3292 |
Aguieiras |
Aguieiras, São Pedro Velho |
1.831 ha |
Junta de Freguesia de Aguieiras |
278 369 666 937 016 895 |
3332 |
Vale de Gouvinhas |
Vale de Gouvinhas |
1.939,58 ha |
Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Gouvinhas |
962 351 407 278 339 000 |
3830 |
Vale de Salgueiro e Miradeses |
Vale de Salgueiros |
1.668 ha |
Clube de Caça e Pesca de Vale de Salgueiros e Miradeses |
967 601 039 |
4197 |
Frechas |
Frechas |
1.603 ha |
Junta de Freguesia de Frechas |
278 941 084 962 536 258 Fax: 278 941 084 |
3322 |
Vila Boa |
Vila Boa |
965 ha |
Junta de Freguesia de Vila Boa |
278 969 188 278 969 034 935 200 681 |
3682 |
Pereira |
Pereira |
905 ha |
Junta de Freguesia de Pereira |
278 969 000 967 211 551 914 787 546 936 106 134 |
4333 |
Romeu |
Romeu |
1.091 ha |
Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla |
918 164 845 252 938 422 |
4556 |
Carvalhais |
Carvalhais, Mascarenhas e Mirandela |
1.930 ha |
Junta de Freguesia de Carvalhais |
278257456 |
Deverão ser constituídas de preferência em terrenos dos sectores privado ou cooperativo desde haja a concordância das respetivas entidades titulares e gestoras.
Têm como objetivo principal possibilitar que as associações e clubes de caçadores assegurem o exercício venatório aos seus associados, em terrenos cinegéticos ordenados, realizando simultaneamente ações de fomento e conservação da fauna.
Nestas zonas podem caçar os caçadores associados e os convidados.
PROCESSO |
NOME |
FREGUESIAS |
ÁREA |
GESTORA/SEDE |
TELEFONE |
2779 |
Pala do Lobo |
Abambres e Cabanelas |
3.141,42 ha |
Pala do Lobo-Associação de Caça e Pesca de Abambres e Cabanelas |
968 470 851 |
2782 |
Marmelos, São Pedro Vale do Conde e Bronceda |
Marmelos, Mirandela e Passos |
2.846,83 ha |
Associação Clube de Caça e Pesca de Marmelos, São Pedro Vale do Conde e Bronceda |
965 192 593 |
1921 |
São Brás |
Torre de D. Chama |
2.417 ha |
Clube de Caça e Pesca de Torre de D. Chama |
278 312 133 918 101 199 |
2778 |
Fradizela/Bouça |
Fradizela e Bouça |
2.171,25 ha |
Associação de Caça de Entre Rabaçal e Tuela |
278 339 406 |
2890 |
Vale de Asnes |
Vale de Asnes |
2.130 ha |
Associação Cinegética de Vale de Asnes |
278 263 045 |
2365 |
Rei de Orelhão |
Lamas de Orelhão |
1.988 ha |
Associação de Caça Rei de Orelhão |
278 979 450 |
1633 |
Alvites |
Alvites |
1945 ha |
Associação de Caçadores de Alvites |
934 397 989 |
2776 |
Senhora do Viso |
Mascarenhas |
1.903 ha |
Associação de Caça e Pesca de Nª Senhora do Viso |
969 732 656 |
2359 |
São Pedro Velho |
São Pedro Velho |
1.723,97 ha |
Associação de Caça e Pesca de Torca Sede: Vale Fontes/Vinhais |
xxx |
3231 |
Franco |
Franco |
1180,63 ha |
Associação de Caçadores do Franco |
278 248 528 |
2363 |
Avantos |
Avantos |
998,47 ha |
Junta de Freguesia de Avantos |
919 616 615 |
2362 |
Vale de Telhas |
Vale de Telhas |
670,53 ha |
Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale de Telhas |
932 852 415 |
4418 |
Múrias |
Múrias |
1.091 ha |
Associação de Caça de Múrias |
xxx |
São concessionadas tendo por base acordos estabelecidos com proprietários, usufrutuários e arrendatários cujo contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética dos terrenos envolvidos.
Têm por objetivo o aproveitamento económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação de serviços turísticos adequados. Para além do exercício da caça, as concessionárias, devem assegurar a prestação de serviços turísticos, de alojamento, animação, restauração e infraestruturas de apoio aos caçadores.
Devem dispor de alojamento turístico no interior das mesmas quando não existirem, num raio de 50 km contado a partir de qualquer ponto de delimitação da concessão, outras formas de alojamento turístico (os parques de campismo não contam). Esta exigência não se aplica às ZCT com área inferior a 1000 há e cujos concessionários sejam proprietários de todos os terrenos nelas incluídos.
PROCESSO |
NOME |
FREGUESIAS |
ÁREA |
TELEFONE |
3616 |
ZCT do Casal Valbom |
Mascarenhas |
462 ha |
278 251 319 |